Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais realizada na noite deste
sábado (30), o governador do Ceará, Camilo Santana anunciou a
implementação de um isolamento mais rígido nos municípios de Caucaia,
Maracanaú, Itapipoca, Itarema, Acaraú e Sobral. Segundo ele, as cidades
passarão do dia primeiro de junho até o dia sete nesta nova configuração
de isolamento.
Além disso, Camilo também confirmou a renovação do decreto de
isolamento social na capital e nas demais cidades do interior do estado.
A determinação será publicada no decreto que será apresentado ainda
hoje pelo gestão. O governador ainda aproveitou para salientar que o
isolamento tem sido fundamental para coibir o avanço da doença e disse
que a reabertura da economia a partir de segunda será acompanha de
intensa fiscalização.
Decreto prevê:
- dever especial de confinamento;
- dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
- dever especial de permanência domiciliar;
- controle da circulação de veículos particulares;
- controle da entrada e saída do município.
- As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Só é permitido sair de casa:
- deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- o deslocamento para fins de assistência veterinária;
- o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
- cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- o deslocamento para serviços de entregas;
- o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
As pessoas que saírem devem portar documento ou declaração e usar máscara
Grupo de risco
As pessoas de grupo de risco não deverão circular em espaços e vias
públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas,
exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes
propósitos:
- deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
- deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- deslocamento para agências bancárias e similares;
- deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
São considerados do grupo de risco: maiores de 60 anos,
imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os
diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença
respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças
respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.
Veículos com permissão para circular:
- Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;
- É permitido o trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
- Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular;
- Transporte de carga.