Mesmo apresentando procuração válida e os documentos da cliente, um servidor declarou que “ali não se aceitava procuração” e a encaminhou à servidora Regina Higino. Durante o atendimento, a negativa foi reiterada, acompanhada da afirmação de que “naquele espaço não se aceitava a presença de advogado”, sem qualquer respaldo legal. Além disso, foram feitos comentários sobre a atuação religiosa da profissional, sem relação com o atendimento, causando constrangimento desnecessário.
O caso configura violação ao art. 133 da Constituição Federal, que estabelece a indispensabilidade e inviolabilidade do advogado, e ao art. 7º do Estatuto da Advocacia, que garante livre ingresso e atuação em órgãos públicos. Poderá ainda, em tese, ser enquadrado no art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade, que prevê sanção a quem impede prerrogativa legal, e no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da violação de princípios como legalidade e impessoalidade. A conduta também afronta a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura ao defensor acesso amplo aos meios necessários para a defesa.
A OAB Subseção Iguatu já foi acionada e adotará as medidas cabíveis. O caso poderá ser levado ao Ministério Público para apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais. Para a advogada, a questão vai além da advocacia: “Trata-se do direito de qualquer cidadão, especialmente o idoso, de ser representado com dignidade e respeito.”
Espera-se que as autoridades competentes atuem com rigor para que condutas como essa sejam coibidas e não se repitam.