
A Justiça decidiu negar o pedido de indenização feito por um funcionário da Vale por ter sido, durante home office, mordido pelo próprio cachorro.
O analista operacional sênior alegou, conforme o processo, que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente remoto e solicitou reparação por danos morais e materiais.
Segundo o autor da ação, o cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco sobre um de seus pés, o que causou a torção de seu joelho esquerdo. Como consequência do ocorrido, o funcionário alega que precisou passar por uma cirurgia no joelho.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. Segundo a juíza substituta Flávia Muniz Martins, não havia relação entre a atividade exercida pelo empregado e o acidente sofrido, afastando qualquer responsabilidade da empresa.
A magistrada destacou, em sua decisão, que o ambiente em casa é de responsabilidade do próprio trabalhador, e riscos domésticos não podem ser atribuídos ao empregador. A decisão também ressaltou que a responsabilidade civil da empresa só existe quando há um vínculo direto entre o acidente e a função desempenhada.
O processo mostrou, ainda, que uma perícia concluiu que o funcionário possuía discopatia degenerativa e que a lesão no joelho alegada não tinha relação com suas atividades.
De acordo, ainda, com o processo, O exame demissional também apontou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional.