Foto: Reprodução
A Receita Federal esclareceu nesta terça-feira (7) que não haverá cobrança de impostos sobre transações realizadas via Pix, desmentindo rumores que circularam nas redes sociais. Os boatos surgiram após a implementação da Instrução Normativa 2.219/2024, que ampliou o monitoramento das movimentações financeiras por meio do sistema e-Financeira.
A norma, em vigor desde 1º de janeiro, exige que instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento informem ao Fisco transferências mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, sem alterar a tributação sobre essas operações. Esses valores referem-se ao total acumulado no mês, e não a transações individuais.
A Instrução Normativa 2.219/2024 atualizou as regras do sistema de monitoramento da Receita Federal, que anteriormente se aplicava apenas a bancos, financeiras e cooperativas de crédito. Agora, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também devem reportar ao Fisco os totais mensais das transações que superem os limites estabelecidos.
A Receita Federal explicou que o sistema e-Financeira não rastreia transações específicas, como o destinatário ou o motivo de uma transferência, mas sim os totais mensais de entradas e saídas de valores nas contas. Caso o total de transferências, como Pix, TED ou DOC, ultrapasse os R$ 5 mil (para pessoas físicas) ou R$ 15 mil (para pessoas jurídicas), a instituição financeira deverá informar esses dados ao Fisco, sem detalhar a origem ou o propósito das transações.
Além disso, a Receita destacou que a e-Financeira não faz distinção entre os diferentes tipos de transações, como Pix ou outros meios de pagamento. Todos os valores movimentados em uma conta — tanto os créditos quanto os débitos — são somados no sistema, e as instituições financeiras devem reportar esses totais para o Fisco sem especificar a natureza ou o destino das operações.
FONTE MISÉRIA