
A candidata a vice-governadora do Ceará Jade Afonso Romero, pela coligação Brasil da Esperança – FE BRASIL, tem pedido de impugnação de candidatura ajuizado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRECE), pela candidata Natália Soares Rios que concorre a vaga de deputada federal pela chapa do PDT.
Na petição, a vice de Elmano é acusada de não ter se desincompatibilizada no prazo da Lei Eleitoral ao destacar que seu nome “surgiu num contexto emergencial de substituição, razão pela qual, o respectivo grêmio partidário não se atentou sobre a vinculação da mesma aos quadros de servidores do Estado do Ceará”.
No caso, a ação argumenta que Jade exercia cargo nomeada em março de 2021, junto à Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial.
Como prova de flagrante caso de incompatibilidade eleitoral, a ação de impugnação junta uma cópia do contracheque de Jade do mês de julho/2022.
Uma publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará comprova que a candidata a vice-governadora somente foi exonerada em 01 de agosto deste ano, prazo muito superior à data determinada pela lei eleitoral.
A acusação traz a licença-maternidade de Jade como uma suposta fraude na sua concessão e prorrogação, onde enfatiza que diante da inexistência de prova de desincompatibilização da candidata, requerendo assim informações da Secretaria de Planejamento do Ceará sobre a motivação da falta de informação do afastamento de Jade de suas funções.
Ao fim, a ação requer a intimação do Facebook para fins de averiguar possíveis exclusões de fotos de Jade no seu Instagram.
Ha outros casos similares no Brasil em que servidora pública candidata a cargo político teve considerada seu tempo de licença-maternidade para fins de desincompatibilização.
Esta ação no TRE é mais um episódio da conturbada eleição para o Governo do Ceará.
Atualização com o ponto de vista da equipe de campanha de Jade Romero
”O registro da candidatura de Jade Romero sempre esteve dentro da legalidade, cumprindo todos os requisitos da legislação eleitoral.
A lei exige que o servidor público esteja afastado do cargo pelo prazo mínimo de três meses antes do pleito.
Jade ficou por quase seis meses sem atuar na administração, por conta de licença-maternidade iniciada em fevereiro deste ano. Antes mesmo do término da licença, Jade solicitou exoneração do cargo comissionado que ocupava.
A candidatura Elmano, Camilo, Lula e Jade lamenta a perseguição política e a violência de gênero contra a única candidata mulher nas chapas para o Governo do Estado.”
Fonte Focus Jor