segunda-feira, 8 de março de 2021

Decreto proíbe funcionamento de bares e venda de bebida alcoólica em Acopiara

A Prefeitura de Acopiara estabeleceu através de decreto publicado na tarde deste domingo dia (7), as mediadas impostas pelo município para evitar a disseminação da Covid-19 no território municipal. As imformações são do Acopiara News.

Entre as medidas que mais chama atenção nesse novo decreto, está a proibição de venda de bebida alcoólica e o funcionamento de bares, assim como atividades esportivas em estádio, campos, ginásio, quadras, areninhas, calçadões, equipamentos de lazer.

Abaixo selecionamos os principais pontos desse novo decreto:

As seguintes atividades permanecem temporariamente proibidas no município:

I – aulas e demais atividades educacionais presenciais nos estabelecimentos de ensino, ou quaisquer outros ambientes, públicos ou privados, em todos os níveis e etapas do ensino, salvo em relação as atividades cujo ensino remoto seja inviável, como de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

II – festas ou eventos, em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, seja de quem for a iniciativa, sobretudo, em buffet’s, salões, clubes, chácaras, balneários, restaurantes, áreas comuns de condomínios ou residenciais;

III – funcionamento de bares e afins;

IV – o comércio de bebidas alcoólicas por ambulantes, em banca/estrutura provisória, em bares, restaurantes, supermercados ou quaisquer outros estabelecimentos;

V – utilização de auditórios, salas de reuniões, salões de eventos ou qualquer
outro espaço, público ou privado, para realização de reuniões, treinamentos, conferências ou outras programações que gerem aglomeração de pessoas;

VI – uso de espaços, tais como estádio, campos, ginásio, quadras, areninhas, calçadões, equipamentos de lazer ou outros ambientes abertos ao público ou privado, para realização de atividades esportivas, de lazer, recreação ou qualquer tipo de atividade individual ou coletiva, que promova aglomeração;

VII – atividades de parques aquáticos, balneários, inclusive aqueles existentes
em açudes, rios e lagoas em todo território municipal;