O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta sexta-feira (13), ao
Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento ou adiamento
de eventos sem público no caso de atividades que promovam concentração
de pessoas. A medida deve ser tomada enquanto perdurar o Estado de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional definido pelo
Governo Federal em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Foi fixado
um prazo de cinco dias para que governo e prefeitura informem as medidas
adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu
não acatamento.
A recomendação vale para eventos governamentais, esportivos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos.
As medidas devem seguir diretrizes contidas nas recomendações do Ministério da Saúde para combate à COVID-19.
MPCE
O
Ministério Público do Ceará (MPCE) suspendeu eventos, audiências
públicas, cursos e treinamentos presenciais organizados pelo órgão. Um
Ato Normativo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel
Pinheiro, regulamentando os procedimentos internos.
As normas
passam a valer a partir desta sexta-feira (13), “salvo quando
indispensáveis ao funcionamento da Instituição a juízo do
Procurador-Geral de Justiça”.
Também fica
vedada a designação de membros e servidores do Ministério Público para a
participação em eventos institucionais, reuniões e cursos realizados
fora do estado.
TRT
Seguindo o
mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE)
suspendeu o atendimento presencial ao público a partir de segunda-feira
(16), para prevenir riscos de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
As audiências, sessões de julgamento e o próprio funcionamento interno do TRT ficam mantidos, mas com restrições.
Com informações do G1 Ceará.