Foto Helene Santos |
Os
consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso da Companhia
Energética do Ceará (Coelce), atualmente Enel Distribuição Ceará, desde
1988 devem ser restituídos, segundo decisão da Justiça. A taxa tinha
valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do vencimento da fatura.
A decisão
foi proferida na última quarta-feira (20), pela Justiça do Ceará por
meio da ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). De acordo
com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon),
partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta
de reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No
documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o
reaviso e informar à Coelce”.
O Decon
concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da empresa, já que a
cobrança ocorria independentemente se o consumidor informava ou não o
pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a proteção contra
práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e
serviços”, informou o órgão.
O órgão não
informou os períodos em que a carta foi enviada aos consumidores,
informando apenas que a cobrança foi efetuada a partir de 1988.
Questionada
pela reportagem sobre os períodos da cobrança e como será o
ressarcimento, a Enel Ceará informou que não foi notificada sobre a
decisão.
Serviço
Em relação ao ressarcimento, os consumidores que foram prejudicados serão orientados pelo Decon para serem restituídos.
A sede do órgão fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Telefone: 0800.275.8001.
Com informações do Diário do Nordeste.