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Foto Maurício Glauco/EPTV |
Um
homem de 42 anos, que respondia processo por furtar um fardo com dez
quilos de arroz, foi absolvido pela Justiça do Ceará na última
sexta-feira (12). Na época da prisão, em 2018, ele estava desempregado,
não tinha dinheiro para comprar comida para a família — composta por 11
pessoas — e furtou o alimento de um mercadinho na cidade do Crato, no
Cariri.
“Ele
saiu de casa dizendo que ia arranjar alguma coisa para comer, mas o
tempo passava e ele não voltava. Um rapaz que mora aqui na rua foi quem
deu a notícia, que tinha visto ele sendo preso. Meu mundo caiu nesse
dia. A gente passa por muitas dificuldades, mas somos honestos. Eu tenho
nove filhos, sete com o Ronaldo e vivemos de ajuda mesmo das pessoas”,
declarou a dona de casa, esposa do réu.
A
Defensoria Pública do Estado do Ceará fez a defesa do homem trazendo o
princípio da insignificância penal. Quatro anos depois, o juiz da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Crato absolveu o homem.
O
pai de família hoje está trabalhando como servente e recebe uma diária
de 50 reais. Na época da prisão, a esposa também estava sem emprego e
eles não tinham nenhuma fonte de renda. “Hoje ele está trabalhando e
estamos recebendo o bolsa família. Assim, a gente vai escapando da
fome”, declarou a mulher.
O
defensor público José Aníbal de Carvalho Azevedo, titular da 1ª
Defensoria Criminal do Crato, pleiteou a absolvição, alegando o
princípio da insignificância, também conhecido como ‘crime de bagatela’.
O
entendimento traz a ideia de que, apesar de o furto ser considerado
crime, alguns tipos, por serem tão pequenos, não deveriam ser julgados
na justiça penal. Nesses casos, a própria tipicidade do fato ficaria
excluída, ou seja, tais delitos não se encaixam na definição de crime de
furto.
“Pelo
princípio da insignificância, o Direito Penal não se deve ocupar da
proteção de bagatelas. Ronaldo devolveu os sacos de arroz logo após ter
sido preso e na época do fato, o salário-mínimo nacional era de R$
954,00 e o valor total do artigo subtraído não ultrapassou a 10% disso”,
explicou o defensor.
“Certamente,
não há interesse do Estado de punir tão ínfima lesão. Inclusive, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem adotando, reiteradamente,
o princípio da insignificância para extinguir ações penais e
fundamentamos tudo isso no processo”, complementou Aníbal.