quinta-feira, 17 de junho de 2021

Saque do FGTS pode ser liberado em caso de três doenças; saiba quem tem direito

Saque do FGTS
Legenda: Para sacar, o trabalhador deverá comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal Foto: Fabiane de Paula

A Lei nº 8.036/90 garante ao trabalhador com doença grave sacar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear internações, tratamentos, medicamentos e exames.  

O saque pode ser feito quando houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, podendo ser ativas e inativas.

Veja lista de comorbidades que permitem o saque 

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna); 
  • Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids);   
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave. 

Como sacar os valores? 

Para sacar, o trabalhador deverá comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos: 

  • Carteira de trabalho; 
  • CPF; 
  • Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença; 
  • Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; 
  • Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada; 

Outras situações que permitem o saque do FGTS 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Por força maior, como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador; 
  • Falência da empresa; 
  • Trabalho Avulso; 
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos; 
  • Morte do trabalhador; 
  • Aquisição da casa própria; 
  • Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.