A Lei nº 8.036/90 garante ao trabalhador com doença grave sacar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear internações, tratamentos, medicamentos e exames.
O saque pode ser feito quando houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, podendo ser ativas e inativas.
Veja lista de comorbidades que permitem o saque
- Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave.
Como sacar os valores?
Para sacar, o trabalhador deverá comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- CPF;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
- Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;
- Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada;
Outras situações que permitem o saque do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Por força maior, como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
- Falência da empresa;
- Trabalho Avulso;
- Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
- Morte do trabalhador;
- Aquisição da casa própria;
- Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.