Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 não retirou o prêmio de R$ 162,6 milhões. A aposta foi feita em São Paulo pela internet e o prazo legal de 90 dias para resgate da bolada terminou na quarta-feira, 31.
A
Caixa Econômica Federal afirmou, em nota, que o valor do prêmio bruto
será integralmente transferido ao Fundo de Financiamento do Ensino
Superior (Fies), do Ministério da Educação, destino dos prêmios
esquecidos, conforme estabelecido na lei 13.756/2018.
O
sorteio mais cobiçado do País teve apenas dois vencedores para dividir o
valor recorde de R$ 325,2 milhões, mas só o ganhador de Aracaju já não
deve se preocupar mais com boletos no fim do mês.
Os números sorteados na Mega da Virada 2020 em 31 de dezembro foram: 17 - 20 - 22 - 35 - 41 e 42.
Prêmios não retirados
Segundo
a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram
resgatados. Os valores levam em conta todas as modalidades e faixas de
premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não
foram retiradas no prazo.
Procon-SP afirma que é dever da instituição tentar localizar o ganhador do prêmio
Na
última segunda-feira, 29, o Procon-SP notificou a Caixa Econômica
Federal pedindo que a instituição identificasse o apostador cadastrado
no sistema e pagasse o prêmio devido. Como a aposta foi feita por meio
eletrônico, que demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão
de crédito para receber o pagamento, o consumidor está cadastrado no
sistema.
Em
sua resposta, a Caixa afirmou que a obrigação de reclamar o prêmio no
prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente
virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do
interessado como apostador e não de localizar os ganhadores.
"Nas
apostas feitas pela internet existe um cadastro eletrônico com nome,
CPF, email e CEP. Desta forma, a Caixa tem a obrigação de esgotar os
meios para localizar o apostador. O prazo de 90 dias não corre a partir
do certame, mas a partir do esgotamento dos meios para identificar o
ganhador", afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Além
disso, segundo o Procon-SP, a Caixa está se baseando em uma lei de
1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. "Essa lei é
de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou
possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo
sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de
Defesa do Consumidor", acrescenta Capez.
Para
o Procon-SP, a Caixa deve providenciar uma alteração no sistema para
permitir o procedimento de notificação para futuras apostas premiadas
com o objetivo de minimizar a não retirada dos prêmios.