quinta-feira, 29 de abril de 2021

Com aumento de casos de coronavirus, Piquet Carneiro decreta lockdown a partir de 1º de maio

O crescimento elevado de casos de Covid-19 foi determinante para que o prefeito de Piquet Carneiro, na região do Sertão Central cearense, determinasse a partir do próximo dia 1º de maio medida mais rígida de isolamento social. O lockdown vai prosseguir até o próximo dia 9 e prevê que bancos e casas lotéricas não funcionem, e que farmácias e supermercados apenas operem por delivery.

A medida foi anunciada na quarta-feira (28), pelo prefeito Bismarck Barros Bezerra. “Tomamos uma decisão difícil para qualquer gestor, mas necessária e de forma coletiva”, justificou. “Observamos números de forma crescente da pandemia e decidimos proteger famílias e implantar barreiras sanitárias com firmeza para manter as pessoas em suas casas para depois voltarmos ao normal”.

No período de vigência do decreto, há proibição da entrada e saída de pessoas da cidade sem justificativa.

As medidas valem para todo o município – área urbana e rural. A prefeitura anunciou rigor na fiscalização e nas barreiras sanitárias para impedir a circulação desnecessária de pessoas e veículos.

O que pode funcionar

Em Piquet Carneiro, a partir do próximo dia 1º podem funcionar clínicas médicas e de outros serviços em saúde privados; consultórios odontológicos; laboratórios e clínica veterinária para os atendimentos de urgência e emergência.

Por serviço de delivery (sem atendimento presencial) está permitido o funcionamento de mercadinhos, padarias, Correios, farmácias, frigoríficos, lanchonetes, restaurantes, vendas de frutas e verduras, pizzarias e lojas de material de construção.

O que não pode

O decerto proíbe o funcionamento de agências bancárias e caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários, academias, lava jatos, oficinas mecânicas, óticas, lojas de conveniência, bares, salões de beleza e barbearias.

Na vigência do decreto há proibição para entrada e circulação de pessoas vindas de outras cidades, embarque e desembarque de passageiros (transporte intermunicipal e interestadual), transporte de pessoas da zona rural para a sede do município e vice-versa (intramunicipal), circulação de pessoas e veículos que não estejam trabalhando nas atividades autorizadas a funcionar; uso de açudes, barragens, córregos, riachos para a prática de qualquer atividade.

Com informações do Diário do Nordeste.