
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (17) o
projeto de lei que suspende, durante a pandemia de covid-19, os
pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização
da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O
texto segue para análise do Senado.

“Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa dessas entidades, uma vez que a obrigação de cada uma delas com o volume de parcelas, no atual cenário, impacta no já comprometido – em face do desequilíbrio entre receita e despesa – quadro contábil e na consequente dificuldade para honrar sobretudo compromissos de natureza empregatícia”, argumentou o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).
O texto de Aro prevê que as parcelas não pagas serão incorporadas ao
saldo devedor do clube que, por sua vez, será incorporado ao pagamento
das parcelas a vencer quando for decretado o encerramento da calamidade
pública em virtude da pandemia. O projeto, no entanto, não prevê a
isenção de juros – que deverão ser cobrados
A proposta inclui a permissão de contratação de jogadores por um
período mínimo de 30 dias enquanto durar a calamidade pública.
Atualmente, a Lei Pelé (9615/98) estabelece um prazo mínimo de três
meses. Também há previsão de adiamento em sete meses do prazo para
clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.
Emenda do PSOL aprovada pelo plenário assegurou que, com a suspensão
das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o
pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente
de R$ 6.101,06 por mês.
Atualmente, as atividades dos clubes de futebol estão suspensas em
virtude das medidas de isolamento social decorrentes do enfrentamento da
pandemia de novo coronavírus. Com a paralisação das competições pelo
país, as receitas de bilheteria zeraram e outras fontes de renda dos
clubes, como programas de sócio-torcedor e patrocínios, diminuíram
drasticamente.
A cadeia produtiva do futebol representa 0,78% do Produto Interno
Bruto (PIB) nacional. O Profut foi instituído em 2015 para que entidades
desportivas profissionais parcelassem seus débitos na Secretaria da
Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na
Caixa e no Banco Central, com descontos sobre juros, multas e encargos
em até 20 anos. Atualmente, 80 entidades participam do programa, que
arrecadou R$ 540 milhões nos últimos quatro anos.
(*)com informação da Agência Brasil