
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários
que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do
aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à
Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão
porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não
podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos
sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam
determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem
conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado
em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a
disponibilizar os dados após a decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos
Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um
meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários.
Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro
Edson Fachin.
Agencia Brasil