Decreto do Governo instituiu auxílio de até quatro salários mínimos a profissionais infectados e seguro, em caso de morte, de 10 salários mínimos
Um decreto assinado pelo governador do Ceará,
Camilo Santana (PT), publicado na noite da quinta-feira (30), instituiu
fonte, no Fundo Estadual de Saúde (Fundes), destinada ao pagamento de
auxílio a profissionais da saúde com sustento prejudicado devido à Covid-19, além de seguro em caso de morte pela doença.
O decreto regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às Doações
para a Saúde, criado por lei em 23 de abril, após aprovação pela
Assembleia Legislativa. O objetivo é incentivar doações de pessoas
físicas e jurídicas destinadas ao suporte aos profissionais e a ações na
área.
Com a medida, o Fundes pode conceder auxílio de até quatro salários
mínimos a profissionais afastados do trabalho por contaminação pelo
coronavírus, além de seguro de 10 salários mínimos pagos à família
(cônjuge, dependentes ou pais) em caso de morte do profissional pela
doença.
A partir das doações, conforme prevê o decreto, podem ser criados
outros benefícios, dentro do Programa Estadual de Incentivo às Doações
para a Saúde, caso seja necessário mitigar os danos aos profissionais da
saúde e a suas famílias decorrentes da contaminação.
Passada a situação de emergência, eventuais saldos no Programa serão
revertidos para a implementação das ações do Plano Estadual de Saúde em
benefício dos usuários do SUS.
O auxílio aos profissionais autônomos ou cooperados que forem afastados por até 30 dias será pago da seguinte forma:
- 01 (um) salário mínimo para técnico de enfermagem e profissional de nível médio;
- 03 (três) salários mínimos para profissionais de nível superior, não médico;
- 04 (quatro) salários mínimos para médico.
Em caso de afastamento inferior a 30 dias, o decreto prevê pagamento do auxílio proporcional aos dias de efetivo afastamento.
Transparência
Será disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado, no site do
IntegraSUS, a relação dos beneficiários com as doações e valores pagos,
além da relação de doadores e dos respectivos valores doados, caso
autorize a divulgação das informações.
Também serão divulgadas informações sobre doações de bens e insumos,
desde que o doador autorize a divulgação, e a relação das aquisições e
demais despesas realizadas com recursos das doações.