A
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos entrega, na próxima segunda (11), e terça-feira (12), o primeiro
lote de tíquetes do vale-gás social a prefeituras de todos os
municípios cearenses. Ao todo, serão entregues 245.966 tíquetes. A lista
de beneficiários está disponível no site da SPS.
A entrega é
uma das medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana como auxílio
às famílias em situação de vulnerabilidade social, durante o
enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Na segunda e
terça, as prefeituras receberão, na SPS, os tíquetes que serão
repassados às famílias nos municípios. Ao longo desta semana, as
prefeituras receberão, por e-mail, os documentos que deverão ser
preenchidos e entregues na Secretaria. Também receberão a lista de
beneficiários de seu município.
A entrega
dos tíquetes ocorrerá a cargo de cada prefeitura. Com o vale-gás em
mãos, a família terá três formas de receber sua recarga de gás, que será
feita pela Nacional Gás, parceira na ação. A primeira é procurando
diretamente o ponto de revenda mais próximo de casa. A segunda é ligando
para a revendedora do seu município e agendando a entrega. A terceira é
entrando em contato com a central da Nacional Gás pelos canais de
atendimento ou pelo telefone 0800-7021200.
“Toda a
ação é feita em parceria com a Nacional Gás. Junto com a empresa,
buscamos garantir formas que facilitem o acesso à recarga de gás sem
custo para o beneficiário e reduzindo, ao máximo, as possibilidades de
aglomerações nos municípios”, pontua a titular da SPS, Socorro França.
A
secretária também informa que a entrega do vale-gás ocorrerá, para todos
os municípios, em três etapas. “Se um município tiver direito a 900
vales, aquela prefeitura receberá, em três entregas distintas, 300
tíquetes”, exemplifica. A lista com os nomes dos beneficiários e as
datas de entrega às prefeituras será publicada no site da SPS.
O vale-gás
social pretende ofertar o gás em botijão como auxílio para amenizar os
impactos sociais decorrentes da Covid-19. Para ser contemplada com o
benefício, a família precisa ser beneficiária do Cartão Mais Infância;
estar inserida no Cadastro Único e ser beneficiária do programa Bolsa
Família com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34; ou ainda ter
jovens inserido no Programa Superação.