Foto Thiago Gadelha / SVM |
As aulas
presenciais da rede pública não têm data para retornar no Ceará. Apesar
do plano de retomada da economia, lançado nesta última quinta-feira
(28), a Secretaria da Educação (Seduc) relatou que aguarda orientações
do Governo do Estado sobre a retomada das atividades durante pandemia de
Covid-19.
Por meio de
nota, a Pasta comunicou que o retorno “encontra-se em fase de
planejamento. Para isso, está ouvindo todas as pessoas envolvidas no
processo para uma retomada coerente e segura, respeitando as normas
sanitárias orientadas pela Secretaria Estadual da Saúde”.
Dentre os
contatos, a Seduc também colhe informações com o Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed) para avaliar experiências em outros
estados e países. Sobre a rede pública, foi elaborado um plano de
trabalho para os alunos cumprirem a carga horária em casa - sem
antecipação de férias.
O segmento
do ensino está na última etapa do projeto estadual de flexibilização do
isolamento social. O período de transição tem início nesta segunda-feira
(1º).
"As escolas
estão na quarta fase, é a última. Ou seja, vai ser lá em julho o
retorno dessas atividades, isso a partir de uma avaliação de cada etapa
dessas que serão implementadas aqui no Ceará", explicou o governador
Camilo Santana (PT).
Apesar da
transição das cadeias produtivas ter uma duração estipulada de sete
dias, o avanço à fase 1 dependerá de três critérios: ocupação de leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), número de casos confirmados do
novo coronavírus e índice de óbitos.
Os quesitos
precisam apresentar tendência decrescente para uma nova fase ser
instaurada - são quatro e cada uma envolve mais cadeias produtivas
livres para atuar, sempre com 14 dias de análise. Caso não se confirme o
movimento, os processos de reabertura estacionam ou retrocedem.
PEDIDO DO SENADO
O senador
Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, prorrogou por mais 60
dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no
calendário escolar de 2020. A prorrogação se deu por ato publicado na
quinta-feira (28).
Pelo texto,
as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior -
que estão com as aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia -
poderão distribuir a carga horária em um período diferente dos 200 dias
letivos previstos na legislação. A MP aguarda votação nos Plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A medida
serve como orientação no âmbito estadual devido ao Supremo Tribunal
Federal (STF). O órgão decidiu que cabe aos estados e municípios o poder
de estabelecer políticas de saúde, o que envolve medidas de quarentena,
lockdown ou flexibilização de serviços essenciais.