O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
concedeu liminar neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro
de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do
Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o
nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados
válidos.
No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo a
pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que
Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de
Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da
Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário
de Estado. Ele nega envolvimento no caso.
No recurso apresentado
ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou que houve falhas no
processo que levou a sua condenação. Na peça, também pediu efeito
suspensivo da decisão do TRE, "uma vez que a execução do acórdão
regional lhe trará (a Garotinho) irreparáveis prejuízos, pois lhe
impedirá de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e
ter seu nome na urna eletrônica".
Agência Estado