O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil,
à esposa de um detento assassinado no Instituto Penal Paulo Oliveira em
2006. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última
terça-feira (14).
De acordo com a ação, ajuizada em maio de 2009, a consultora de vendas alegou que o companheiro, preso sob acusação de tráfico de drogas, foi morto a tiros e golpes de “cossoco” por outros detentos, em 18 de maio de 2006.
Em sua defesa, o Estado afirmou que a vítima teria sido assassinada
fora das dependências do presídio, porém, foi comprovado, por meio do
atestado de óbito, que a morte ocorreu nas dependências do cárcere. Por
isso, o juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, considerou que a administração pública,
embora não tenha causado diretamente a morte, contribuiu para que esta
ocorresse, ao não disponibilizar a segurança necessária e agir com
negligência na vistoria das celas e dos presos.
Segurança em presídios
Conforme ressalta o juiz, embora o Estado não possa evitar todos os conflitos que venham a ocorrer em um presídio, tem o dever de impedir que os detentos disponham de arma de fogo ou instrumento que possibilite a morte de outros presos.
“Assim, penso que referido óbito não resultou de um ato privativo do
seu agressor, mas configura uma decorrência da responsabilidade estatal
que permitiu a um detento dispor de uma arma e utilizá-la em uma rixa
pessoal”, explicou na sentença.