A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível do Foro
Regional da Penha, em São Paulo, condenou dois alunos a indenizarem
professora de escola particular por difamá-la no Facebook. Como os
estudantes são menores, os pais foram condenados a pagar,
solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.
Conforme consta dos autos, a professora descobriu que os alunos
estavam usando uma página falsa no Facebook com seu nome e fotos,
acompanhados de xingamentos e fatos ofensivos à sua reputação, com a
finalidade de difamá-la.
Para a magistrada, o valor do pedido indenizatório é proporcional ao
dano, considerando que, pela profissão, a autora depende de boa
reputação, “mas teve a honra e a imagem maculadas perante todos os
alunos, os colégios onde trabalha e, pior, as mentiras colocadas no
falso perfil de Facebook, através da rede social, alcançaram um número
ilimitado de pessoas”.
Cabe recurso da sentença.