
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que um homem mantido preso em
situação degradante terá direito a indenização em dinheiro por danos
morais. Segundo a Corte, a superlotação e o encarceramento desumano
geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos
detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana.
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Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a
presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da
indenização ao preso
. O homem, atualmente em liberdade condicional, ganhou o direito de
receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em
Corumbá, Mato Grosso do Sul.
A única divergência entre os ministros foi em relação
ao pagamento dos danos morais. Barroso acredita que o pagamento em
dinheiro não é a forma adequada para indenização. Ele sugeriu
compensação por meio de redução da pena na proporção de um a três dias
de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso
inadequadamente.
“A indenização pecuniária não tem como funcionar bem.
É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o
sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e
continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou. O
ministro Luiz Fux concordou com Barroso.
Já Marco Aurélio afirmou que “a indenização é módica
tendo em conta os prejuízos sofridos pelo preso”. Cármen Lúcia também
votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou as
visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A ministra contou que viu presas grávidas que foram
algemadas na hora do parto. Para ela, a falta de cumprimento da lei em
relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no
sistema prisional.
“O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que
ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da
corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não
tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal
”, afirmou a ministra na decisão sobre o preso.
*Com informações da Agência Brasil