Em julgamento acirrado e após mais de uma hora e meia de debate, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a impugnação da candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que tenta um novo mandato na Câmara. Por 4 votos a 3, o TSE negou o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, no início de setembro, barrou a candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa do político ainda pode recorrer no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto os recursos não forem julgados, o deputado pode continuar em campanha.
Superfaturamento – Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Na condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram contra a impugnação da candidatura de Maluf, concordando com a defesa do político, que alegou que, por sua condenação no TJ não ter incluído improbidade dolosa, ele não poderia ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade.
Em parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Rodrigo Janot rebateu a tese da defesa e recomendou a impugnação da candidatura. Segundo ele, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade". Os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Maria Thereza Moura e a relatora Luciana Lóssio votaram contra Maluf. Para Fux, o dolo só não foi consagrado pelo TJ por um "erro", o que pode ser apurado pelo TSE.
Fonte: Veja Online