Duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) resultaram na condenação judicial, por improbidade administrativa, de José Wilame Barreto Alencar, ex-prefeito de Mombaça, município do Sertão Central do Ceará. Alencar não comprovou a aplicação de verbas oriundas de convênios com o Ministérios de Educação e Ministério de Desenvolvimento Social Combate à Fome.
De acordo com as sentenças da 24ª Vara Federal, o ex-prefeito de Mombaça terá de ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados, que somam quase R$ 1,8 milhão - valor ainda sujeito a correção monetária. O ex-gestor foi condenado ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Durante a gestão de Alencar, a Prefeitura de Mombaça firmou convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Educação para a aquisição de alimentos para programas sociais e de um ônibus para o transporte escolar. Os recursos previstos nos contratos foram repassados ao município, mas o ex-prefeito, mesmo tendo passado quase dois anos do prazo final, não apresentou a prestação de contas.
Nos dois processos, o juiz federal João Batista Martins Prata Braga considerou procedentes os pedidos apresentados pelo MPF para a condenação do réu com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429/92), que considera a não prestação de contas ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O ex-prefeito ainda pode recorrer das decisões.
Números dos processos para consulta na Justiça Federal
- Ação por improbidade relacionada a convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
0000226-04.2013.4.05.8106
- Ação de improbidade relacionada a convênio com o Ministério da Educação
0000230-41.2013.4.05.8106
* Com informações do MPF