
As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Regulamentado
para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o
aplicativo Pardal Móvel está disponível desde ontem (16/8), quando teve
início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e
eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável
pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é
facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das
regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações
sobre eventuais irregularidades.
Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos:
– Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
–
Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão
de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva
circunscrição;
– Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
Para
acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio
do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a
identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo,
independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação das denúncias
Ao
registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta
irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma
classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda
eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades
na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações
complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas
são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o
tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros
equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo
sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição
do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços
eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o
envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da
denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio
de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
Encaminhamento para outros canais
Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
Gestão pelas unidades da JE
No
Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral,
os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão
gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de
acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema
também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as
denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como
município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela
análise.
A ferramenta ainda possibilitará o envio de
notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações
e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de
esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada.
Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo
Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de
Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração busca dar
mais rapidez à análise e ao tratamento dos casos pela JE.
FONTE CEARA AGORA