A promulgação da PEC dos Precatórios marca um novo capítulo na gestão das dívidas judiciais e previdenciárias no Brasil. O texto, com promulgação, nesta terça-feira (9), redefine as regras para União, estados e municípios, impondo limites no pagamento de precatórios e ampliando significativamente os prazos de quitação.
O consultor econômico da Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece), André Carvalho, em entrevista ao Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Expresso), aponta que, somente com a renegociação das dívidas previdenciárias, as 184 cidades cearenses irão deixar de pagar, até 2030, em juros, mutas e correção monetária, um montante de R$ 3,2 bilhões.
Desse total, R$ 1,4 bilhão correspondem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona em 55 cidades do Ceará. Outros R$ 1,8 bilhão se referem às dívidas com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é o sistema administrado pelo INSS.
FÔLEGO NOS COFRES DAS PREFEITURAS
André explica, ainda, que, com o alongamento do prazo para o pagamento dos débitos da previdência social, os municípios deixarão de pagar, em 30 anos, R$ 4,4 bilhões. O novo prazo para quitação dessas dívidas é de 300 meses, gerando, assim, prestações mensais com valores mais baixos, o que deixará alívio nos cofres das prefeituras.
Esse alongamento, segundo André Carvalho, cria um fôlego imediato nos cofres públicos, permitindo redirecionar recursos para áreas sensíveis como saúde, educação e obras de infraestrutura.
PRECATÓRIOS
Outro ponto central da PEC é a alteração dos indexadores aplicados às dívidas, reduzindo os impactos de juros e multas. Para gestores locais, a mudança representa oportunidade de reequilibrar as contas públicas e investir em políticas sociais mais urgentes.
O economista André Carvalho não soube dimensionar o tamanho das dívidas dos 184 municípios do Ceará com percatórios, mas afirma que, com a suspensão do desembolso, as prefeituras ganharão alívio fiscal e pagarão esses débitos de acordo com as receitas.
Segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o efeito acumulado da medida pode chegar, nas 5.560 cidades brasileiras, a R$ 1,5 trilhão em 30 anos, ao considerar tanto precatórios quanto débitos previdenciários.
CALOTE OFICIALIZADO
Apesar da comemoração no meio municipalista, a PEC tem gerado críticas. Juristas e entidades classificam a medida como um “calote oficializado”, por adiar por décadas o pagamento de dívidas já reconhecidas pela Justiça.
Situação | Antes da PEC | Depois da PEC |
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Prazo para pagar dívidas previdenciárias (INSS e RPPS) | Prazos curtos, dificultando a quitação pelos municípios | Parcelamento em até 30 anos, com parcelas alongadas |
Precatórios (dívidas judiciais sem recurso) | Pagamentos obrigatórios, pressionando o caixa municipal | Limite anual para pagamentos, com possibilidade de alongar prazos |
Indexadores de dívida | Juros e correção mais pesados, elevando os valores devidos | Alteração de indexadores, reduzindo juros e multas |
Impacto imediato nas contas municipais | Alta pressão fiscal, pouco espaço para investimentos | Alívio de caixa, permitindo mais recursos para saúde, educação e infraestrutura |
Visão jurídica | Dívidas tinham de ser pagas conforme decisão judicial | Medida é vista por críticos como “calote oficializado” |
Economia estimada | Sem previsão de redução do passivo | Até R$ 1,5 trilhão de economia em 30 anos (segundo CNM) |
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