Preso desde março de 2024 em Tremembé (SP), Robinho cumpre a pena de 9 anos de reclusão por estupro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para 20 de agosto o julgamento do recurso da defesa do ex-jogador Robinho, que solicita a redução da pena para seis anos, o que poderia viabilizar a progressão ao regime semiaberto. A análise do caso estava na pauta do tribunal nesta quarta-feira, 6, mas foi remarcada.
Preso desde março de 2024, em Tremembé (SP), Robinho cumpre a pena de 9 anos de reclusão por um estupro coletivo cometido e julgado na Itália. Ele e outros cinco homens foram acusados de participar de um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa em Milão, quando ele ainda jogava pelo Milan. O crime aconteceu em uma boate em 2013.
O ex-jogador já teve outros pedidos de sua defesa negados pelas instâncias superiores da Justiça brasileira, inclusive em maio deste ano.
Em junho, a defesa voltou a solicitar ao STF uma reanálise do caso, argumentando que a Justiça teria sido omissa em dois aspectos ao julgar um dos recursos: a soberania nacional e o direito do cidadão brasileiro de ser julgado pelo Poder Judiciário do Brasil.
No embargo de declaração, a defesa do ex-jogador sustenta que, como o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprirem pena no exterior, também não deveria ser permitido que um brasileiro cumprisse uma condenação imposta por outro país. Além disso, a defesa menciona a soberania do Poder Judiciário nacional e destaca que autorizar tal situação configuraria contradição.
Os advogados também argumentam que o acordo de cooperação do Brasil com a Itália não envolveria a possibilidade de um país iniciar a execução de uma condenação determinada pelo outro país.
Prisão de Robinho
Robinho foi preso depois que o STJ atendeu a um pedido da Justiça italiana que solicitou que a pena do jogador fosse cumprida no Brasil, já que a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
Na prática, nesse processo, denominado 'homologação de sentença estrangeira', a Justiça brasileira avalia se a sentença de outro país possui os requisitos mínimos para o cumprimento em território nacional. O STJ, nesse sentido, não realizou um novo julgamento. Ou seja, acatou a decisão com base em provas analisadas somente na Itália.
Sobre o cumprimento da pena, sem análise das provas, a defesa reforça no recurso ao STF que todo cidadão brasileiro tem o direito e a garantia de ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o fato criminoso tenha acontecido fora do território nacional.
“Um dos nossos argumentos é que não se atentou de que o fundamental seria garantir ao acusado o julgamento no Brasil. Por que não pode ser extraditado para o sujeito ser processado lá, que lógica tem não extraditar, mas deixa julgar lá e depois de condenado vem a decisão e cumpre aqui?”, disse o advogado José Eduardo Alckmin.