O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais acessíveis de formalização para quem atua por conta própria e deseja garantir proteção previdenciária.
As regras sobre o MEI são detalhadas, nesta sexta-feira (29), no Jornal Alerta Geral, com a participação do advogado Paulo Bacelar.
Ao recolher mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI contribui automaticamente para o INSS.
CONTRIBUIÇÃO
A contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, valor que garante ao trabalhador cobertura básica da Previdência Social. Entre os direitos assegurados estão a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Mas, junto aos direitos, existem também deveres e obrigações. O MEI precisa manter o pagamento em dia para não perder a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios. Além disso, deve enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento e respeitar o limite de receita da categoria.
OBRIGAÇÃO COM RECEITA FEDERAL
Outra obrigação é manter os dados atualizados junto à Receita Federal e ao Portal do Empreendedor. A inadimplência pode gerar dívidas e dificultar o acesso à cobertura previdenciária.
Portanto, ser MEI é mais do que ter um CNPJ: é assumir compromissos que asseguram proteção social para o empreendedor e sua família.
REGRAS DETALHADAS
• Contribuição mensal: 5% do salário mínimo, paga no DAS (boleto único).
• Benefícios garantidos: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
• Direito a aposentadoria: somente por idade (não conta para tempo de contribuição, salvo complementação).
• Carência mínima:
• Aposentadoria por idade: 180 contribuições (15 anos).
• Auxílio-doença e salário-maternidade: 12 contribuições.
• Pensão por morte e auxílio-reclusão: a partir da primeira contribuição paga em dia.
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Obrigações: manter o DAS em dia, enviar a Declaração Anual de
Faturamento e respeitar o limite de receita anual do MEI (R$ 81 mil).
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Complementação opcional: pode recolher mais 15% sobre o salário mínimo
para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
• Perda da qualidade de segurado: ocorre se ficar mais de 12 meses sem pagar.
FONTE CEARA AGORA