
Uma decisão da Justiça Federal de Brasília, que proíbe os farmacêuticos de prescreverem medicamentos, tem repercussão em todo o Brasil: a decisão, assinada pelo juiz federal Alaôr Piacini, anula uma resolução do Conselho Federal de Farmácia, e atende a um pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O magistrado determina, em seu despacho, que o Conselho Federal de Farmácia dê “ampla publicidade” à decisão em seus meios de comunicação institucionais, sob multa de R$ 100 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões. O juiz proibiu, também, que o Conselho de Farmácia reedite nova resolução sobre o mesmo tema.
VIGÊNCIA EM ABRIL
A resolução do Conselho de Farmácia, que
entraria em vigência neste mês de abril, permitia à categoria
profissional receitar remédios, incluindo os de venda restrita, além de
autorizar outros procedimentos médicos.
Segundo o juiz federal Alaôr
Piacini, “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para
avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento
terapêutico’’.
O repórter Carlos Alberto conta, no Jornal Aleta Geral, que o juiz federal foi duro no despacho: ‘’o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO
Para o juiz Alaôr Piacini, a resolução do órgão
do setor farmacêutico é um “ato administrativo precário”, que não pode
alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já
estão fixadas em lei.
O magistrado afirma que a permissão para
farmacêuticos prescreverem medicamentos controlados só poderia ser dada
pelo Legislativo federal, por meio de alteração na lei.
FONTE CEARA AGORA