terça-feira, 1 de abril de 2025

Decisão da Justiça Federal proíbe farmacêuticos de prescreverem medicamentos

Foto: Reprodução/ Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma decisão da Justiça Federal de Brasília, que proíbe os farmacêuticos de prescreverem medicamentos, tem repercussão em todo o Brasil: a decisão, assinada pelo juiz federal Alaôr Piacini, anula uma resolução do Conselho Federal de Farmácia, e atende a um pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O magistrado determina, em seu despacho, que o Conselho Federal de Farmácia dê “ampla publicidade” à decisão em seus meios de comunicação institucionais, sob multa de R$ 100 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões. O juiz proibiu, também, que o Conselho de Farmácia reedite nova resolução sobre o mesmo tema.

VIGÊNCIA EM ABRIL

A resolução do Conselho de Farmácia, que entraria em vigência neste mês de abril, permitia à categoria profissional receitar remédios, incluindo os de venda restrita, além de autorizar outros procedimentos médicos.
Segundo o juiz federal Alaôr Piacini, “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico’’.

O repórter Carlos Alberto conta, no Jornal Aleta Geral, que o juiz federal foi duro no despacho: ‘’o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.

ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO

Para o juiz Alaôr Piacini, a resolução do órgão do setor farmacêutico é um “ato administrativo precário”, que não pode alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei.
O magistrado afirma que a permissão para farmacêuticos prescreverem medicamentos controlados só poderia ser dada pelo Legislativo federal, por meio de alteração na lei.

FONTE CEARA AGORA