A
Justiça suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de ingressos no
valor de R$ 50 para a entrada de visitantes no Parque Nacional de
Jericoacoara. A decisão foi assinada pelo juiz federal Sérgio de Norões
Milfont Júnior e representa o segundo adiamento dessa cobrança. A
decisão, publicada no dia 13 de janeiro, foi divulgada somente nesta
segunda-feira (20).
A
cobrança, inicialmente prevista para começar em 20 de dezembro, foi
adiada para 10 de janeiro de 2025 pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o consórcio Urbia Cataratas
Jericoacoara, que decidiram prorrogar o início da cobrança por 90 dias.
No entanto, com a decisão judicial que suspendeu a cobrança, o novo
prazo para o início da cobrança foi estabelecido para 18 de março deste
ano.
Em seu parecer, o juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior afirmou que “o
início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo
sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades
materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito
que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o
Município e da população local, de outro.”
O contrato de
concessão prevê que moradores da Vila de Jericoacoara, trabalhadores,
prestadores de serviço e operadores turísticos locais credenciados
fiquem isentos da cobrança dos ingressos.