Foto Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
O
eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de
2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de
outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15
capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.
A
justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a
obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18
anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18
anos e maiores de 70 anos.
O
prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no
próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses
casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da
ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área
daquele eleitor faltoso.
Cada
turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça
Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá
justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O
prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem
implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
e-Título
A
justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um
cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para
smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos
tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Ao
acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou
mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do
pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os
dados solicitados.
O
requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo
documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o
cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão
sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Na internet
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral.
É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe
(caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido
encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os
dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o
sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em
contato com a zona eleitoral responsável pelo título para
esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se
o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente,
deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o
formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e
entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona
eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa
será registrada no histórico do título de eleitor.
Sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre
elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base
de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se
prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
De
acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar
estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às
urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas,
os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de
Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais
decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além
da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do
pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o
passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber
remuneração em função pública, entre outras restrições.
No
caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um
dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o
juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se
o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências
consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas
devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de
domicílio para regularizar a situação.