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Os partidos, federações ou coligações que tiveram candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, que renunciaram a disputa, ou tenham falecido desde o período das convenções podem ter seus nomes substituídos pela Lei n° 9.504/1997 regulamentada pela resolução n. 23.609/2019. Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até nesta segunda-feira (16).
Apenas em caso de falecimento, o prazo estabelecido pelo TSE poderá ser prolongado. Caso um concorrente renuncie, mesmo tendo a candidatura reconhecida judicialmente, ele estará impedido de disputar ao mesmo cargo.
Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Faltando
três semanas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, os
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador ainda podem
ser substituído até esta segunda-feira, 16. O prazo é estabelecido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).