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Uma notícia falsa veiculada nas sociais através de um comunicado associado ao Tribunal Superior Eleitoral afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS”, vem circulando e confundindo os eleitores devido a falta de divulgação. A publicação, cita uma Portaria do INSS de quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. Porém, a ferramenta que permitirá esse cruzamento de dados eleitorais ainda está em desenvolvimento.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica o presidente.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a portariaPRES/INSS 1.408 de 2022 previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como transações em instituições financeiras, atendimentos em agências do INSS, atualizações no Cadastro Único, perícia médica por telemedicina ou presencial.
Base de dados que estão em fase de desenvolvimento da ferramenta para compartilhamento de dados como comprovação de vida:
- vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
Vale reassaltar, que não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS para realizar a prova de vida. Já que o aplicativo Meu INSS permite o segurado fazer a comprovação de forma virtual.