O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a suspensão da rede social X no Brasil. O voto foi depositado pelo ministro no plenário virtual da Corte, onde o caso é julgado nesta segunda-feira 2.
Além de Dino, Alexandre de Moraes já depositou seu voto no sistema. O ministro optou por manter a própria decisão que derrubou a rede de Elon Musk após o descumprimento de ordens da Justiça Brasileira. Outros três ministros que integram da Primeira Turma do Supremo devem votar nas próximas horas.
No plenário virtual, não há discussão entre os ministros – eles apenas inserem os seus votos por escrito no sistema do tribunal. Se algum magistrado recorrer a um instrumento chamado de destaque, porém, a discussão será levada a uma sessão presencial, em nova data.
Caso não haja pedido de destaque, a votação terminará ainda nesta segunda.
Voto de Moraes
O voto de Moraes, primeiro a ser inserido no sistema virtual da Corte, tem 42 páginas e relata o histórico que levou o ministro a determinar a suspensão do X no País. No voto, Moraes também reforça a determinação de bloqueio de contas de outras empresas de Musk, como a Starlink, para garantir o pagamento das multas. O relator reforçou, também, a imposição de uma multa para quem usar subterfúgios, como VPN, para acessar o X no Brasil. O valor, como estabelecido anteriormente, é de 50 mil reais.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais – sob o comando e determinação de ELON MUSK – pela TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY e pela X BRASIL, empresa que opera no território brasileiro e, possivelmente, não mais terá representação legal no Brasil, são circunstâncias completamente incompatíveis com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente a Lei 12.965/14 [Marco Civil da Internet]”, anotou Moraes no voto.
“O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X BRASIL, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e ELON MUSK cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”, completou.
Para o ministro, a conduta adotada por Musk e pelo antigo Twitter ‘às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado, colocando em risco a Democracia, como já fora tentado no Brasil anteriormente e em vários países do Mundo pelo novo populismo digital extremista’.
Por fim, Moraes destaca, ainda, que Musk, ‘novamente, confunde
LIBERDADE DE EXPRESSÃO com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSÃO,
confunde deliberadamente CENSURA com
PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO E DE INCITAÇÃO A ATOS
ANTIDEMOCRÁTICOS, ignorando os ensinamentos de uma dos maiores liberais
em defesa da liberdade de expressão da história, JOHN STUART MILL’.
Voto de Dino
Dino, por sua vez, optou por seguir integralmente o relator, inserindo no sistema um voto vogal. O arquivo lista uma série de argumentos que o levaram a concordar com a suspensão determinada pelo relator.
Para o ministro, o X sob a gestão de Musk ‘parece considerar-se acima do império da lei’.
“Para sublinhar o quão é absurdo o caso em tela, imaginemos uma ordem judicial para uma empresa privada, concessionária de uma rodovia, interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos citados criminosos? A analogia cabe perfeitamente à controvérsia em exame, em que uma empresa – alegando “liberdade de expressão” – insiste na resistência ao cumprimento das leis brasileiras”, exemplifica Dino.
Por fim, Dino conclui: “De todo o exposto, emerge a certeza quanto ao acerto das deliberações do eminente Relator, ministro Alexandre de Moraes. Voto para referendar a decisão, como proposto pelo relator, sem prejuízo de futuro e imediato reexame à vista da eventual correção da conduta ilegal da empresa em foco.”
FONTE TERRA