quarta-feira, 17 de julho de 2024

Justiça Eleitoral aceita denuncia do Ministério Público contra Ciro Gomes por violência política de gênero

Foto: Sérgio Lima

Foi divulgado nesta terça-feira (16) a informação de que a 115° Zona Eleitoral do Ceará aceitou a denuncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-governador Ciro Gomes (PDT). O MPE Ceará denunciou o pedetista por violência política de gênero. Segundo o órgão, o crime teria sido praticado de modo reiterado por Ciro Gomes, já que em diversas entrevistas ele teria “desmerecido” e “humilhado” a senadora Janaína Farias (PT).

De acordo com o órgão, as declarações feitas por Ciro não estariam direcionadas ao exercício do mandato pela parlamentar. O Ministério Público Eleitoral sustenta que o “desmerecimento” praticado por Gomes em suas falas toma como base o gênero da congressista. A denuncia do MPE afirma, ainda, que as insinuações tem teor “sexista” e “misógino”. 

Observa-se que a denuncia encaminhada pelo MPE à Justiça Eleitoral cearense toma como base o artigo 326-B do Código Eleitoral. Nessa linha, explica-se que este é o trecho responsável por definir o que é violência política de gênero.

“Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, define do artigo 326-B

Detalha-se que as declarações consideradas na denuncia feita pelo MPE foram dadas pelo ex-governador em entrevista ao jornal O Globo e à Revista Insider. Em ambas as oportunidades Ciro classificou Janaína como “cortesã”, “assessora para assuntos de alcova” e “organizadora de farras”.

Com o acatamento da denuncia pela Justiça, Ciro torna-se réu. Lembra-se que Gomes já tinha uma decisão desfavorável no âmbito Cívil. A juíza Patrícia Vasques definiu, em atendimento a uma ação protocolada por Janaína Farias, que Gomes se abstivesse de realizar novas ofensas a parlamentar, naquela oportunidade a reincidência foi amparada com multa de R$30 mil para cada caso comprovado.

FONTE MISÉRIA