quarta-feira, 28 de junho de 2023

TRE analisa pedidos de propaganda partidária em rádio e TV para o segundo semestre

Foto: TRE-CE

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu dos partidos políticos os pedidos de inserção de propagandas partidárias gratuitas em emissoras de rádio e televisão para o segundo semestre de 2023.

O órgão analisa as solicitações para que a veiculação seja feita de forma legítima e adequada às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A transmissão dessas programações foi retomada em julho de 2022, por meio de resolução.

De acordo com o TRE-CE, foi expedido ofício aos partidos com orientações a serem cumpridas. O processo de julgamento ocorre conforme os termos e os prazos do dispositivo.

Ainda de acordo com o órgão, a regulamentação funciona não só como orientação para os partidos e para os órgãos da Justiça Eleitoral, mas como um convite à população que acessa as propagandas e tem o poder de fiscalizar as agremiações a partir desse aspecto.

Orientações para a propaganda partidária

Dentre as determinações do TSE para esses conteúdos, estão a obrigatoriedade de destinar percentuais de tempo previstos para a promoção e a difusão da participação política de mulheres, jovens e negros, não bastando a aparição de filiadas e detentoras de mandatos eletivos.

Além disso, as propagandas partidárias gratuitas exibidas na televisão devem conter recursos que garantam acessibilidade, subtitulação e audiodescrição, sendo essa responsabilidade dos partidos competentes.

A Resolução também reforça os objetivos desse tipo de conteúdo com relação ao público. Dentre eles, evidencia-se: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e a ações da sociedade civil.

Vedações

Atuação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; da divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e da defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; da utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; da utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e da prática de atos que incitem a violência.