Fiz a declaração e estou devendo imposto. O que fazer?
O pagamento do imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes. Segundo a Receita, quem deve menos de R$ 10 não precisa pagar. E, se o valor for menos que R$ 100, o recolhimento é feito de uma vez, em quota única.
Para pagar o imposto, deverá ser impresso o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Enviei minha declaração com erros. Como corrigir?
Se você enviou a declaração do IR em branco, para não pagar multa e lidar com outras consequências mencionadas acima, ou preencheu com algum erro, não precisa se desesperar. A correção pode ser feita por você mesmo, ainda que depois do fim do prazo de entrega.
Para isso, pode ser usado o próprio programa utilizado durante a declaração. Para a correção, será necessário informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Nele, é preciso selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", com o ano desejado.
Após o fim do prazo, é possível fazer a retificação em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fina, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, é possível fazer a retificação.
Caí na Malha Fina. Qual é o procedimento?
Se você apresentou dados inconsistentes em sua declaração do Imposto de Renda, há chances de cair na malha fina. Segundo a Receita, isso pode ocorrer, por exemplo, quando as informações repassadas por você e por terceiros não batem. O contribuinte também pode ter cometido algum erro no preenchimento ou deixou de informar algo.
Para saber se está na Malha, pode acessar o e-CAC, selecionando a opção "Meu Imposto de Renda (Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Restituição
Na quarta-feira, a Receita iniciou o pagamento da restituição do primeiro lote, no qual foram contemplados 4,1 milhões de contribuintes. O valor pago é considerado o maior da história: R$ 7,5 bilhões.
Entre os que receberam o pagamento da restituição neste primeiro lote estão grupos prioritários (veja abaixo) e contribuintes que fizeram uso da declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.
Foram contemplados neste primeiro pagamento
• Idosos a partir dos 60 anos;
• Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou que possuam moléstia grave;
• Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
• Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição via Pix.
As restituições serão pagas em cinco lotes que vão até o fim de setembro (veja calendário mais abaixo).
Se a sua declaração não for retida na malha fina e você for apto a receber alguma restituição por parte do Fisco, a consulta pode ser realizada no site da Receita Federal, por meio do portal Meu Imposto de Renda.
Calendário de restituição do IR 2023
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 29 de setembro
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT. Os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-base 2022.