Foto Shutterstock |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (31), a
previsão de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior.
Em julgamento virtual, os ministros decidiram por unanimidade que não
há justificativa, com base na Constituição Federal, para distinção de
tratamento.
A
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 foi
movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a
discriminação por nívei de instrução contribui para a perpetuação da
seletividade do sistema de justiça criminal.
O
artigo 295, incivo VII, do Código de Processo Penal prevê que
diplomados por qualquer instituição de Ensino Superior do país têm
direito a prisão especial até decisão definitiva da pena.
O
relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a prisão
especial é forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa, o que vai
contra a regra processual.
“Apenas
o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores
condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando
comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que
consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em
até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, disse