Foto Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294
para o ano que vem e um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as
contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social
e Banco Central).
O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.
Em
nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de
um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB – a soma de
todos os bens e serviços produzidos) em 2023.
A
meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que
meda a inflação, é de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de
R$ 5,3 no ano que vem.
A
LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece
os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023
(LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, foi
aprovado no Congresso em julho.
De
acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de
recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de
sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia
elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de
finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de
ações e serviços públicos de saúde”, explicou.
“Foi
vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados
transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à
União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato
da efetiva transferência financeira”, diz a nota.
Outro
veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações
Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento,
convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade
filantrópica ou sem fins lucrativos.
“De
acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria
ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria
entre o Poder Público e a organização social”.