O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gastou R$ 27 milhões em 2021 com benefícios pagos a pessoas já falecidas. Ao todo, foram R$ 80 milhões em pagamentos indevidos no ano passado, sendo R$ 53 milhões acima do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que atualmente é de R$ 7.087,22.
Segundo
auditoria financeira do TCU (Tribunal de Contas da União) no Fundo do
Regime Geral de Previdência Social, foram mais de 8.500 benefícios
previdenciários pagos a pessoas que já haviam morrido. O INSS realiza o
pagamento mensal de 36 milhões de benefícios previdenciários.
Com
a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a auditoria do TCU revelou ainda
que outros R$ 329 milhões foram pagos acima do teto da remuneração dos
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,2 mil.
O
tribunal determinou, em sessão plenária no último dia 22 de junho, que o
INSS implemente em até 150 dias medidas para impedir a concessão de
benefícios previdenciários a pessoas mortas e o pagamento de valores
superiores ao teto de contribuição do RGPS.
O
instituto também deverá apurar a responsabilidade dos cartórios que
enviarem informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletas. Além
de incluir no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios o fluxo das
atividades a serem adotadas para resolução dos problemas encontrados na
folha de pagamento de benefícios, de acordo com decisão do TCU.
Por
lei, os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após o
seu registro. Antes, o tempo médio de envio das informações de
registros civis ao Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro
Civil) era de 40 dias. Já em 2021, a média passou para quatro dias
corridos.
"Ainda
há falta de controle de casos de óbitos não comunicados. Mas tem
melhorado bastante com informação quase que em tempo real de óbitos pelo
Sisob e cancelamento do CPF", afirma Adriane Bramante, presidente do
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O
Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) é responsável por
colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil. No caso
do CPF, o documento é cancelado automaticamente logo após o registro de
morte em cartório.
Para
o advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, o
número de fraudes vem diminuindo. "O INSS está cada vez mais sendo
efetivo no combate a fraudes, com pessoas que já faleceram e com
pagamento acima do teto. Isso é bom porque aumenta o caixa da
Previdência, podendo trazer benefícios aos contribuintes", avalia
Badari.
O
advogado afirma que se tornou rotina verificar que o instituto tem
enviado carta em que pede devolução de valores pagos indevidamente, e há
alguns casos de pessoas respondendo a processo-crime.
Folha de pagamento
O
INSS afirma que monitora mensalmente a folha de pagamento para
identificar inconsistências, como ocorrência de morte. "Os dados de
óbitos constantes em base de dados à disposição do INSS, tais como
informações do CPF e informações das serventias responsáveis pelos
registros, são utilizados para a verificação de ocorrência dessa
natureza. Uma vez identificado o óbito, os benefícios envolvidos são
automaticamente cessados e os respectivos pagamentos bloqueados",
explica em nota o instituto.
"Os
processos de trabalho envolvendo o pagamento dos benefícios são
constantemente acompanhados para identificação e implementação de
melhorias, não só em razão de apontamentos do TCU, mas também decorrente
de processos de controle interno que buscam dar maior efetividade e
qualidade no emprego dos recursos públicos", conclui o INSS.