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Governo do Estado publicou, na noite desta sexta-feira (12), o decreto
nº 33.980, que institui o lockdown em todos os municípios do Ceará. As
restrições começam a valer neste sábado (13), e são as mesmas da
publicação anterior, do dia 4, a qual decretava o isolamento social
rígido apenas em Fortaleza.
A
novidade deste novo decreto é a permissão do funcionamento, das 9h às
16h e com regras de atendimento, de cartórios para situações de
registros de óbito, cremação e reconhecimentos de firma para cremação.
Será
permitida também a apresentação de músicos e humoristas no interior de
farmácias e supermercados, que tinha sido anunciada nesta quinta-feira
(11) pela Secretaria de Planejamento do Estado.
Veja o que pode e o que não pode funcionar no lockdown
Não é permitido no Ceará até 21 de março
Funcionamento
de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres,
permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega,
inclusive por aplicativo;
Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Funcionamento
de shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres,
salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de
saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
Funcionamento
de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em
relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam:
treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais
para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e
atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3
anos;
Realização de feiras e exposições.
Abertura
de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros
locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática
de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou
privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de
campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados
ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente
estabelecidos;
É permitido no Ceará até 21 de março
Indústria
Construção civil
Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
Call center;
Estabelecimentos
médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,
laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de
fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias;
e supermercados/congêneres
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Suspensão
de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não
se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares,
desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Durante
a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá
funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo,
vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas
dependências do estabelecimento.
Excetuam-se
da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam
ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará -
ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do
Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
Às
organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações
que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e
outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por
elas atendidas;
Veja situações em que deslocamento é permitido
a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
a fins de assistência veterinária;
a trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
a serviços de entregas;
a estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
à entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
à compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
no exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
a pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
a
quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias
em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
à prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
ao
exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a
prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação
da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento
presencial em escritórios;
às atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível;
a
pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter
assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros
estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.
Campeonato suspenso
Neste
novo momento de lockdown, haverá a suspensão do Campeonato Cearense.
Copa do Brasil e do Nordeste, entretanto, continuam em curso.
Conforme
Camilo, decisão vem de um contexto de escalada de casos e internações
pelo novo coronavírus, o que aumenta a pressão na rede de saúde.
Novidades no decreto
Cartórios
Funcionamento
de cartórios em situações específicas, com funcionamento reduzido e
atendimento presencial apenas por agendamento, de forma a nao haver mais
de dois atendimentos simultâneos.
Apresentação de músicos e humoristas
Aos
supermercados e estabelecimentos congêneres do Estado fica autorizada,
no período de isolamento social rígido, a contratação de artistas, no
máximo 02 (dois), para que possam exercer a sua atividade no interior do
estabelecimento, desde que observadas as medidas de segurança contra a
disseminação da COVID-19 e adotadas todas as precauções para evitar
aglomerações.
Circulação de veículos na Capital
A
circulação de veículos particulares em vias públicas de Fortaleza
também estará restrita, sendo possível caso se enquadre nas situações
excepcionais previstas.
Veículos
de estabelecimentos e serviços essenciais em funcionamento ou de
atividades de segurança e saúde poderão circular. Serviços de transporte
por táxi, mototáxi ou aplicativo também estarão permitidos, bem como os
de transporte de carga.