
O
pagamento do auxílio emergencial será, inicialmente, de quatro meses.
Contudo, o texto da Medida Provisória 1.039, que trata sobre o benefício
sugere que já há mecanismos para a prorrogação.
As
condições para ampliar o período de pagamentos é simples e são
detalhadas no artigo 15 da MP, que afirma que "o período de quatro meses
poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira".
No
artigo 11 da MP, o Governo Federal afirma que "ficam autorizados a
contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei
nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas
ao Auxílio Emergencial 2021".
Órgãos que devem contratar
O Ministério da Cidadania, para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas; e
A Advocacia-Geral da União, para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais.
Condições de recrutamento
Poderá ser efetivado por análise de currículo;
Será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos;
Ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Período dos contratos
Já
pelo artigo 12, o Executivo Federal afirma que para essas contratações
serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado um
projeto básico simplificado.
Além
disso, a vigência dos contratos administrativos de que trata esse
segmento serão de seis meses, prorrogáveis por seis meses, "enquanto
perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021".