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Foto Shutterstock |
As
bicicletas apreendidas pela Polícia ou por atos administrativos no
Ceará que não forem reivindicadas por seus proprietários serão
transformadas em cadeiras de rodas, macas, andadores e proteção de camas
hospitalares após trabalho de internos do sistema prisional do Estado. A
medida, determinada pela Lei nº 17.381/01, foi publicada no Diário
Oficial nessa quinta-feira (7) e já está em vigor desde a publicação.
O
desmonte dos itens será realizado por presos que demonstrarem bom
comportamento e baixa periculosidade. Há, ainda, a possibilidade de
convênio com instituições que ofereçam capacitação em serralheria,
pintura e tapeçaria como forma de dar suporte ao processo de confecção
dos materiais hospitalares. A venda dos veículos, bem como de peças e
acessórios, está proibida.
O
Governo do Estado pontua que as bicicletas só serão destinadas à
confecção dos equipamentos após prazo de 90 dias sem que qualquer pessoa
demonstre propriedade sobre os bens. Para tal, é necessário que um
Boletim de Ocorrência (BO) ou a nota fiscal seja apresentada. As
bicicletas que forem objeto de investigação criminal, contudo, não serão
utilizadas.
Após
serem produzidos, os materiais serão entregues a entidades de
assistência social sem fins lucrativos definidas pela Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e
pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado (SAP).