O final de ano está sendo de dor de cabeça para o prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, que, em novembro, perdeu a disputa pela reeleição e, nessa terça-feira, foi defenestrado da Presidência da Executiva Regional do PTB pela direção nacional do partido.
Agora, o prefeito de Juazeiro tomou mais um café amargo: a Justiça decidiu, a pedido do Ministério Público Estadual, realizar um bloqueio de R$ 32.649.034,30 em bens de Arnon Bezerra, do irmão Luiz Ivan Bezerra, de José Cícero de Almeida Silva Júnior e da empresa MXM Serviços e Locações Ltda, responsável pela coleta de lixo no Município.
A decisão se estende, também, a José Wilson Marques Júnior, Maria Socorro Ribeiro Souza e José Jean Alexandre de Melo, membros da Comissão de Licitação na época, no montante de R$ 9.230.583,65, para ressarcimento de dano ao erário municipal e pagamento de eventual multa civil.
INVESTIGAÇÃO E GRAVIDADE
A ordem judicial também
suspendeu os pagamentos referentes ao reajuste e aos serviços acrescidos
ao contrato administrativo para limpeza e coleta de resíduos sólidos no
ano de 2020, por meio dos aditivos de números 6º, 7º e 8º, que importam
no montante de R$ 7.425.743,05 – sob pena de multa no valor de R$
250.000,00 por cada ato de descumprimento, que incidirá sobre os
patrimônios pessoais dos Promovidos José Arnon Cruz Bezerra de Menezes,
Luiz Ivan Bezerra de Menezes, José Cícero de Almeida Silva Júnior, além
de ter sido determinado ao município de Juazeiro do Norte, como limite
máximo de pagamento à MXM, a quantia de R$ 3.261.888,73 por mês para os
serviços efetivamente prestados, objeto do Contrato Administrativo nº
2017.12.21.01/SEMASP.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública, ajuizada em outubro/2020, pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas e André Barroso, contra as pessoas acima citadas, pela prática de ato de improbidade administrativa e para fins de nulidade do contrato administrativo e aditivos contratuais ilegais, decorrente da Concorrência Pública nº 01/2017 – SEMASP, bem como dos empenhos, liquidações e pagamentos realizados e dele decorrentes.
Porém, os pedidos de afastamento do Secretário do Meio Ambiente e do Ordenador de Despesas, bem como o pedido de levantamento dos sigilos das provas compartilhadas pela Justiça Eleitoral, no entanto, não foram acolhidos.
O Ministério Público sustenta a ocorrência de fraude na licitação
que contratou a empresa MXM, uma vez que, mesmo após sentença proferida
no Mandado de Segurança nº 0055979-64.2017.8.06.0112/0 que determinou a
nulidade de cinco cláusulas do Edital de licitação, a Comissão
Permanente de Licitação do Município decidiu prosseguir com a
Concorrência Pública Nacional nº 01/2017-SEMASP, sem a republicação do
edital, violando o princípio da ampla concorrência, e realizou, em
31.10.2017, Sessão de Julgamento dos Envelopes de Habilitação,
oportunidade em que decidiu pela habilitação da empresa MXM Serviços e
Locações Ltda, inabilitando todos os demais licitantes.
A investigação do MPCE apontou o superfaturamento do preço na
contratação, uma vez que a empresa MXM foi contratada pela quantia de R$
43.269.435,36 pelo período de 12 meses, enquanto a empresa Esquadra
Construções EIRELI – ME havia prestado o serviço nos seis meses
anteriores pelo valor de R$ 11.231.869,74, contratada por meio da
Dispensa da Licitação nº 001/2017- SEMASP, ou seja, o contrato de
aproximadamente R$ 1,8 milhão por mês passou para R$ 3,6 milhões mensal,
em evidente violação aos princípios da economicidade, eficiência e da
moralidade.
SUSPEITA DE FRAUDES EM ADITIVOS
Além dessas
fraudes, também fora questionada a validade dos aditivos de prorrogação,
que incluíam “novos serviços”, sem discriminá-los ou motivá-los, o que
levou o magistrado a reconhecer na decisão interlocutória os indícios
robustos da ocorrência de superfaturamento em alguns dos itens
constantes na planilha dos preços pactuados no Contrato Administrativo
nº 2017.12.21.01/SEMASP, bem como a ilegalidade dos aditivos.
Na decisão, constou que “O conjunto probatório coligido aos fólios é denotativo da possibilidade de ocorrência de grave ilicitude perpetrada nos autos da Concorrência Pública nº 01/2017-SEMASP decorrente da ausência de publicação de novo edital de regência do certame e de reabertura do prazo, após a declaração judicial de nulidade de cláusulas que violaram o princípio da ampla competitividade (proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0055979-64.2017.8.06.0112/0), indicando fortes indícios da prática do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”.
A licitação fora homologada e o contrato foi assinado pelo
servidor comissionado José Cicero, que possui Portaria do Prefeito
Municipal, a pedido do irmão e Secretário do Meio Ambiente, delegando
amplos e irrestritos poderes, inclusive para reconhecer dívidas em nome
do município e efetuar empenhos e pagamentos, tendo efetuado
prorrogações contratuais, reajustes de preço e acréscimos de serviços em
nome do município de Juazeiro do Norte.
(*) As informações foram enviadas a este site pelo Ministério Público Estadual