quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Aulas presenciais devem ser retomadas em instituições federais a partir de janeiro, determina MEC

Portaria do Ministério da Educação (MEC) determina que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021
Legenda: Portaria do Ministério da Educação (MEC) determina que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021 Foto: Natinho Rodrigues

O Ministério da Educação (MEC) determinou, nesta quarta-feira (2), que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais a partir de 4 de janeiro de 2021. A decisão consta em uma portaria do MEC publicada no Diário Oficial da União. 

Devido à pandemia de Covid-19, o MEC havia autorizado a aplicação de aulas a distância  nas instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro.

Adoção de protocolo

As instituições devem adotar um protocolo de biossegurança para prevenir a propagação do novo coronavírus, definidas em uma portaria publicada em 1º de julho. Entre as medidas, estão o estímulo do uso e descarte correto de mâscaras, o incentivo a implementação de medidas de prevenção e o estímulo a manutenção de um ambiente seguro e saudável. 

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

Diretrizes Nacionais Curriculares

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".

Aulas remotas poderão ocorrer por decisão de autoridades locais

A portaria estabecele que o uso de "recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional". 

Contudo, a texto permite que as medidas que possibilitem aulas remotas sejam tomadas integralmente no caso das autoridades locais determinarem a suspensão das aulas presenciais.