O
Juiz Eleitoral Eduardo André Dantas Silva da 13ª Zona, que integra os
municípios de Iguatu, Cedro e Quixelô, determinou em portaria publicada
nessa sexta-feira, que seja proibida a venda de bebidas alcoólicas ao
público a partir de 22h deste sábado (14), até as 19h do domingo 15, dia
da votação.
A medida considera a necessidade de evitar aglomerações, garantir a ordem pública, a tranquilidade do trabalho eleitoral e o voto consciente, seguindo a recomendação da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará acerca de expedição de portaria que proíbe a venda de bebidas alcoólicas.
Não somente a comercialização de bebidas, mas o documento proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público a partir de 22 horas do dia 14/11/2020 até as 19 horas do dia 15/11/2020.
Com informações da Mais FM.
A medida considera a necessidade de evitar aglomerações, garantir a ordem pública, a tranquilidade do trabalho eleitoral e o voto consciente, seguindo a recomendação da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará acerca de expedição de portaria que proíbe a venda de bebidas alcoólicas.
Não somente a comercialização de bebidas, mas o documento proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público a partir de 22 horas do dia 14/11/2020 até as 19 horas do dia 15/11/2020.
Com informações da Mais FM.