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Foto José Cruz/Agência Brasil |
O
eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de
Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e
justificado em até 60 dias após o pleito.
Portanto,
sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que
antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer
em casa e não votar.
As
regras fazem parte do Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE
para as eleições municipais de 2020. E são válidas para todo o Brasil,
durante o 1º e 2ª turno das eleições municipais, marcadas para
acontecerem nos dias 15 e 29 de novembro.
O
plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e
não se restringe aos eleitores. Se aplica também a mesários,
colaboradores - técnicos, carregadores de urna e motoristas - e Polícia
Militar.
Sem proibição
Por
não haver uma norma de proibição e se tratar apenas de uma
recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do
respeito às orientações sanitárias, como o uso de máscara, o
distanciamento social e o uso de álcool em gel nas seções eleitorais.
Tomando
como justificativas o custo-benefício da medida e para evitar
aglomerações, o TSE resolveu não adotar a medição de temperatura nos
locais de votação. Por isso, é importante redobrar os cuidados.
Justificar a ausência
A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Porém,
ressalta que "quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve
apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que
comprovem a condição".
O
eleitor tem até 60 dias para apresentar sua justificativa ao juiz
eleitoral. Os prazos de justificativa do 1º e 2º turno se encerram,
respectivamente, nos dias 14 de janeiro e 28 de janeiro.
Caso não tenha em mãos um documento comprobatório, o eleitor deve expor as razões de sua ausência.
Caberá
ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito analisar a
documentação. É ele quem vai decidir, "de forma fundamentada, se houve
justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão
consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido
de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para
ausência", informa o TSE, em comunicado.
Mesários
Caso
quem apresente febre ou diagnóstico positivo seja mesário, o mesmo deve
comunicar imediatamente a situação a sua zona eleitoral para que ocorra
a devida substituição.
Inclusive, se tiver mais de 60 anos, poderá pedir para ser dispensado do trabalho como mesário.
Fitas adesivas no chão devem estabelecer o distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores.