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Agentes de fiscalização multaram 24 pessoas por resistirem a colocar máscara de proteção entre os dias 20 e 23 deste mês, no Ceará. Além disso, segundo informações divulgadas pelo Governo do Estado nesta última segunda-feira (24), 2.061 pessoas que estavam sem o equipamento de segurança ou fazendo o uso de maneira incorreta foram abordadas.
Um restaurante que não cumpriu as determinações sanitárias contra o novo coronavírus também foi penalizado.
Segundo
Jane Cris Cunha, da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará
(Sesa), a "abordagem já acontecia anteriormente, mas agora está sendo
enfatizado que o não uso ou uso inadequado poderá incorrer em
penalidade".
A multa
será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública em
virtude da pandemia do novo coronavírus. A técnica da Vigilância
Sanitária do Ceará ressalta que o interesse não é multar, e sim orientar
e promover a saúde da população.
"A partir
do momento em que a pessoa coloca a máscara a multa não é lavrada,
porque essa é uma ação educativa", conta Jane Cris Cunha. "O que nós
temos observado durante as fiscalizações é que as pessoas quando nós
pedimos sempre colocam a máscara. Dificilmente encontramos alguém que
não queira usar ou que tenha alguma resistência", destaca.
A lei que
torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi publicada no Diário
Oficial do Estado na sexta-feira (10), e prevê multa para quem não usar
este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o
estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234
entrou em vigor na data da publicação.
O valor da
multa a ser pago por pessoa física é de R$ 100, subindo para R$ 300 em
caso de reincidência. A multa de R$ 1.001 é aplicada para pessoas
jurídicas de grande porte. As pequenas empresas podem ser punidas em R$
179. Nesses casos, o valor será cobrado do CNPJ responsável pelo
empreendimento onde funcionários ou frequentadores não estiverem
cumprindo as medidas de proteção.
Exceções
Não poderá
ser multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto
estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de
restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para
motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do
transporte.