Como
parte do plano de medidas adotadas pelo governo federal para amenizar a
crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o INSS
antecipou as parcelas do 13º salário dos aposentados e pensionistas.
Para o final deste mês, está previsto o pagamento da segunda parte. De
acordo com calendário programado, do dia 25 deste mês até o dia 5 de
junho os valores serão liberados. No final de abril e início deste mês, o
instituto pagou a primeira parcela aos segurados da Previdência
Social.
Para
quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), o calendário de
benefícios a serem depositados prevê o crédito a partir do dia 25, na
próxima segunda-feira, até o dia 5 do mês que vem. Já para quem ganha
acima de um salário mínimo receberá a partir do dia 1º de junho até o
dia 5.
Tradicionalmente,
o pagamento do 13º salário do INSS ocorre no segundo semestre de cada
ano. Com a primeira parcela saindo no mês de julho, enquanto a segunda
parcela normalmente é liberada no mês de dezembro.
As
datas para o beneficiário receber o valor variam conforme o total do
pagamento e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por
exemplo, se o número é 123.456.789 – 0, é preciso desconsiderar o 0
(dígito). O número final é 9. Começam a receber primeiro os segurados
que ganham até um salário mínimo.
Por
lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada
do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o
valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Quem tem o BPC
(Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao 13º salário.
Para a Faaperj, adiar o consignado teria melhor efeito
As
medidas adotadas até aqui pelo governo ou a falta delas não têm sido
vista com bons olhos pelos aposentados. É o que diz a presidente da
Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do
Rio (Faaperj), Yedda Gaspar, que pontua entre um dos problemas a decisão
de suspender o consignado dos aposentados. O governo que disse que não
descontaria, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados
pelos aposentados do INSS ou servidores públicos voltou atrás por conta
de uma ação do desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, que atendeu a um recurso do Banco
Central e da União.
“O
governo deveria ter suspendido, pois isso ajudaria muito o aposentado
neste momento que a gente atravessa. Temos visto eles ajudando bancos e
outros empresários, mas quando é a vez dos aposentados tudo se torna
mais difícil para a gente”, disse ela.
Ela
acredita que a suspensão do consignado não irá afetar o governo e nem o
patrimônio dos bancos. “Deixava essas parcelas para depois da pandemia.
Se o prazo, por exemplo, era de de 60 passaria para 64. Nos ajudaria
pois sabemos que há muitos aposentados vivendo uma situação dramática,
somos o grupo de risco e dependemos de mais cuidados e preparos. Muitos
aposentados dependendo de gastar com coisas que antes não estavam
previstas”, afirma ela.