Os Estados e municípios têm prerrogativa para decretar medidas de saúde e, desta forma, podem decidir se acatam ou rejeitam o decreto do presidente da República que inclui academias, salões de beleza e barbearias no rol de serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, de acordo com a avaliação de juristas.
Os governadores e prefeitos entendem que a quarentena é importante para
evitar mortes e que também facilitará a retomada econômica. Em São
Paulo, João Doria (PSDB) deve definir nesta quarta-feira (13)
o posicionamento do Estado sobre a decisão do governo federal. O
prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), também deverá anunciar
a sua decisão no mesmo dia.
Para os especialistas, os chefes do Executivo estaduais e municipais estão amparados em uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes
pela qual, "em momentos de crise, o fortalecimento da união e a
ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os
entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem
utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público".
Outro ponto favorável à autonomia das gestões estaduais e municipais é o texto da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
uma legislação em caráter excepcional que dispõe sobre as medidas que
poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do surto da covid-19.
A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia
Jacqueline Valles ressaltou que a competência - entre Estados,
municípios e União - é concorrente e, neste tema, há igualdade entre as
esferas de poder.
"Tem o interesse na sociedade local. Diante disso, não há consequências
jurídicas em supostamente não obedecer a União. Os governadores e
prefeitos estão amparados para lidar com o problema que está ocorrendo
naquele momento em sua cidade, independente de o presidente coordenar de
alguma outra forma", analisou Jacqueline Valles.
Assim, os juristas entendem que eventuais decisões favoráveis aos
possíveis pedidos de empresários dos setores em liminares podem ser
cassadas e quem se sentir prejudicado ( Estados, municípios ou lojistas)
poderá recorrer.
"A adoção ou não do decreto presidencial que ampliou os serviços
essenciais pelos Estados da federação poderão ser questionados em sede
de Mandado de Seguranca", acrescentou a juíza de Direito Ivana David.
"Na verdade, municípios e Estados podem decidir o que abre e o que
fecha, em sentido oposto [ao decreto presidencial]", ratificou o
coordenador do curso de especialização em Direito Constitucional da
PUC-SP, Luiz Guilherme Arcaro Conci.