
A ação deu entrada na última sexta-feira (15) e o relator é o
ministro Edson Fachin. Na segunda (18), o ministro deu prazo de cinco
dias para que a Assembleia Legislativa do Ceará e o Governo do Estado
repassem informações a respeito do assunto para análise no curso da
ação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6423, a entidade pede
que seja considerada inconstitucional a norma aprovada no Ceará, com
pedido de liminar para que haja antecipação dos efeitos da decisão.
Para as escolas particulares, a lei aprovada no Ceará usurpa a
competência para legislar sobre Direito Civil, que seria exclusiva da
União. No entendimento da entidade, a norma também viola o princípio da
livre iniciativa.
A argumentação das instituições de ensino inclui inclui ainda que aos
estados, no âmbito da educação privada, só caberia o estabelecimento de
diretrizes e da fiscalização das escolas, sendo vedada a edição de lei
visando ao controle de preços. Além do mais, reforça, a maioria dos
estabelecimentos não possuiria capital de giro parar bancar a medida.
Abrangência
No processo, a entidade alerta que há diversos projetos de lei com a
mesma intenção em tramitação no Amazonas, em Mato Grosso, na Paraíba, no
Pará e no Distrito Federal. A entidade quer suspender a validade de
medidas aprovadas em outros estados com o mesmo teor.
Diário do Nordeste